Oliveira Feliciano
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ITBI e ITCMD: entenda a diferença antes de fechar um negócio

5 de março de 2026

Quem lida com imóveis ou heranças cedo ou tarde se depara com dois impostos que causam confusão: o ITBI e o ITCMD. Apesar de terem nomes parecidos, são completamente diferentes.

ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI incide sobre transmissões onerosas de imóveis entre vivos — ou seja, quando você compra ou vende um imóvel.

  • Quem paga: Geralmente o comprador
  • Base de cálculo: Valor venal do imóvel ou o valor da transação (o maior)
  • Alíquota: Varia por município (em Maceió, é de 2%)
  • Quando pagar: Antes do registro da escritura em cartório

ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas — heranças e doações.

  • Quem paga: O herdeiro ou donatário
  • Base de cálculo: Valor de mercado do bem transmitido
  • Alíquota: Varia por estado (em Alagoas, é de 4%)
  • Quando pagar: Durante o inventário ou ao registrar a doação

A diferença principal

| | ITBI | ITCMD | |---|---|---| | Tipo | Compra e venda | Herança ou doação | | Esfera | Municipal | Estadual | | Pagante | Comprador | Herdeiro/Donatário |


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