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ITBI e ITCMD: entenda a diferença antes de fechar um negócio
5 de março de 2026
Quem lida com imóveis ou heranças cedo ou tarde se depara com dois impostos que causam confusão: o ITBI e o ITCMD. Apesar de terem nomes parecidos, são completamente diferentes.
ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI incide sobre transmissões onerosas de imóveis entre vivos — ou seja, quando você compra ou vende um imóvel.
- Quem paga: Geralmente o comprador
- Base de cálculo: Valor venal do imóvel ou o valor da transação (o maior)
- Alíquota: Varia por município (em Maceió, é de 2%)
- Quando pagar: Antes do registro da escritura em cartório
ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD incide sobre transmissões gratuitas — heranças e doações.
- Quem paga: O herdeiro ou donatário
- Base de cálculo: Valor de mercado do bem transmitido
- Alíquota: Varia por estado (em Alagoas, é de 4%)
- Quando pagar: Durante o inventário ou ao registrar a doação
A diferença principal
| | ITBI | ITCMD | |---|---|---| | Tipo | Compra e venda | Herança ou doação | | Esfera | Municipal | Estadual | | Pagante | Comprador | Herdeiro/Donatário |
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